Licença de Sincronização

ESTE É UM CONTRATO LEGALMENTE VINCULANTE (DORAVANTE, "CONTRATO") ENTRE O LICENCIADO (Você) E A KIWIII, UM SERVIÇOS DA TRATORE DISTRIBUIDORA DE CDS LTDA., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº05.039.811/0001-10, ESTABELECIDA NA RUA JOÃO MOURA, 624 - PINHEIROS, SÃO PAULO - SP CEP: 05412002 (DORAVANTE “KIWIII"). AO UTILIZAR OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA KIWIII O LICENCIADO ACEITA E CONCORDA COM TODOS OS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO E DECLARA QUE TEM CAPACIDADE JURÍDICA PARA CELEBRAR UM CONTRATO AO ABRIGO DA LEGISLAÇÃO LOCAL..
Nos casos em que você seja um terceiro adquirindo Músicas Licenciadas em nome de um Licenciado, você expressamente declara e garante por força do presente Contrato que: (i) Está autorizado a agir na qualidade de representante e em nome do Licenciado e tem plenos poderes e autoridade para vincular o Licenciado ao presente Contrato; e (ii) se o Licenciado vier mais tarde a contradizer tais poderes de representação e autoridade, você ficará obrigado a cumprir este Contrato e será responsável por qualquer incumprimento dos respetivos termos pelo Licenciado. Nada do acima exposto servirá como escusa da obrigação de você efetuar o pagamento da Taxa de licença à Kiwiii.
Mediante o aceite da presente licença e o pagamento do valor estabelecido pelo Licenciado, a Kiwiii concede ao Licenciado a licença para utilizar as Músicas Licenciadas na Obra do Licenciado, sem exclusividade, não podendo o Licenciado transferir, ceder ou de qualquer forma alienar essa licença a terceiros, ressalvado o direito do Licenciado de distribuir, exibir e comercializar a Obra do Licenciado através de seus distribuidores, co-produtores e demais parceiros comerciais.
A presente licença inclui os direitos de autor sobre a composição bem como os direitos conexos, sobre o fonograma, permitindo ao Licenciado incluir as Músicas Licenciadas na Obra do Licenciado em conformidade com as características de cada Tipo de Licença e Mídias relacionadas abaixo sem a necessidade de nenhuma outra autorização.
A presente licença terá as seguintes características com relação ao Tipo da Licença e Mídias selecionadas pelo Licenciado:

1 - Licença
O Licenciado, pelo presente contrato, fica autorizado a incluir as Músicas Licenciadas na Obra do Licenciado, exclusivamente para utilização no Tipo da Licença e nas Mídias expressamente selecionadas e que constam no preâmbulo deste Contrato.
No caso de Publicidade, o território e prazo também constarão no quadro descritivo. Nos demais usos, são conforme definidos neste Contrato.
É EXPRESSAMENTE VEDADA QUALQUER TIPO DE UTILIZAÇÃO PARA CAMPANHAS POLÍTICAS OU POR PARTIDOS POLÍTICOS.
Para todos os fins deste Contrato a Obra do Licenciado, conforme seleção feita pelo mesmo, deverá estar enquadrada em uma das seguintes categorias, com os respectivos significados abaixo indicados:
Conteúdo com Marca Aparente: A Obra do Licenciado é uma produção audiovisual ou uma apresentação multimídia de caráter não publicitário, mas que exponha a marca de produtos e/ou serviços de uma empresa, de forma institucional, destinada exclusivamente a um ou mais dos seguintes usos: Internet; uso interno; Ponto de Venda.
Conteúdo Patrocinado: A Obra do Licenciado é uma produção audiovisual ou uma apresentação multimídia de caráter não publicitário, mas que seja patrocinado por uma empresa, de forma institucional, destinada exclusivamente a um ou mais dos seguintes usos: Internet; uso interno; Ponto de Venda.
Filme: A Obra do Licenciado é uma obra audiovisual não seriada, de qualquer metragem e gênero, destinada principal ou inicialmente a exibição nas Mídias, com exclusão expressa de obras de natureza publicitária e/ou vinculadas a marcas, produtos e/ou serviços.
Podcast Comercial: A Obra do Licenciado é um programa de áudio apenas, pertencente a uma empresa ou patrocinado por uma ou mais marcas, produtos ou serviços, ou ainda em cujo conteúdo uma marca sonora ou nominal seja usada de forma não incidental, para veiculação através de servidores de podcast.
Podcast Não Comercial: A Obra do Licenciado é um programa de áudio apenas, produzido e pertencente a uma pessoa fisica sem qualquer tipo de patrocínio ou uso de marca ( exceto se apenas mencionada para ilustrar um assunto ou matéria), para veiculação através de servidores de podcast.
Programas/Séries: A Obra do Licenciado é uma produção audiovisual seriada ou um programa periódico, tal como uma novela, série, mini-série, programas de variedades, jornalismo, programas infantis, programas esportivos, educativos e similares, com exclusão expressa de obras de natureza publicitária e/ou vinculadas a marcas, produtos e/ou serviços.
Publicidade: A Obra do Licenciado é uma peça publicitária como um jingle, spot, filmes publicitários de qualquer duração, filmes, filmetes, shorts, teasers e quaisquer outras publicidades de internet, ou ainda qualquer obra sonora ou audiovisual destinada a anunciar, divulgar, promover e/ou publicitar um produto, serviço, marca, empresa, instituição, órgão público e/ou organização.

1.1 - O Licenciado fica autorizado a incluir as Músicas Licenciadas na Obra do Licenciado, em múltiplas inserções e sem limite de duração.

1.1.1 – Caso a Obra do Licenciado seja seriada ou tenha vários capítulos ou episódios, a Música Licenciada como “fundo musical” só poderá ser utilizada em 1 (um) único capítulo, episódio, podcast ou programa. Caso a licença seja como “tema”, o Licenciado poderá utilizar a Música Licenciada em todos os episódios, capítulos ou programas.

1.2 – Prazo: Exceto no caso de Publicidade, o prazo para utilização da Obra do Licenciado nos casos de Conteúdos, Filmes, Podcast e Programas/Séries é por todo o prazo de proteção legal da Obra do Licenciado.

1.3 – Território: Exceto no caso de Publicidade, o território prazo para utilização da Obra do Licenciado nos casos de Conteúdos, Filmes, Podcast e Programas/Séries é o Mundo.

1.4 - Execução Pública: Sempre que disponível e aplicável, o Licenciado deverá obter uma licença para execução pública para a comunicação ao pública da Obra do Licenciado. A presente licença é feita sem prejuízo de os titulares de direitos sobre as Músicas Licenciadas receberem das associações de autores organizadas para tal fim, os direitos advindos da execução pública da Obra do Licenciado, em todo o Território.
1.4.1 – Cue-Sheet: Quando a Obra do Licenciado for um Filme, Programa/Série, ou um Conteúdo destinado a Internet e/ou PDV, o Licenciado está obrigado a efetuar e a fornecer à Kiwiii antes do início da exibição, a planilha musical da Obra do Licenciado – cue-sheet – e a incluir na mesma as seguintes informações sobre as Músicas Licenciadas, para cada inserção das mesmas, com a informação de “time code” de início e “time code” final do “cue”:

  • Título
  • Autores
  • Intérprete
  • Duração do “cue”
  • Tipo de Sincronização (Tema de Abertura (TA); Tema de Personagem (TP); Tema dos Créditos (TC); Fundo “Background” Instrumental (BI); Fundo “Background” Vocal (BV); Performance Instrumental (PI); Performance Vocal (PV)
  • ISRC

Nos casos expressamente determinados pelo ECAD, quando o Licenciado for uma empresa emissora de televisão, poderá, ao invés da cue-sheet, utilizar as planilhas padrões para informação de execução musical da programação.
1.4.2 - Nos canais digitais que permitam à Kiwiii monetizar a veiculação das Músicas Licenciadas sem interferência com a monetização da Obra do Licenciado, fica reservado à Kiwiii (ou ao titular originário) esse direito.

1.5 - Créditos: Nos casos de Filmes e sempre que houver créditos a outros fornecedores de conteúdo, nos demais casos, o Licenciado está obrigado a incluir nos créditos rotativos finais da Obra do Licenciado, o bloco de créditos no formato abaixo para cada uma das Músicas Licenciadas:

Título
Autores
Interpretada por: Intérprete
Licenciada por Kiwiii – www.kiwiii.com.br

1.6 – Condições Específicas para Publicidade: O Licenciado fica autorizado a sincronizar/utilizar as Músicas Licenciadas na Obra do Licenciado e a veiculá-la estritamente nas mídias, prazo e território definidos pelo Licenciado quando da aquisição da Licença, para uma única campanha publicitária do Licenciado ou de um único cliente para o qual o Licenciado esteja produzindo a Obra do Licenciado.

1.6.1 - Peças: Dentro da mesma campanha publicitária e respeitadas as mídias de veiculação, limites territoriais e o prazo da licença, o Licenciado poderá efetuar até 3 (três) reduções e edições da Obra do Licenciado, além da edição de tempo para colocação da Obra do Licenciado em seu site, caso tenha adquirido direitos para internet.

1.6.2 - Prazo: O prazo indicado na opção de compra será contado a partir da data da primeira veiculação da Obra do Licenciado, em qualquer das mídias autorizadas, vencendo, independentemente de qualquer notificação, ao término do período estipulado.

O Licenciado se compromete a comunicar a Kiwiii expressamente por email no endereço contato@kiwiii.com.br a data da primeira veiculação, sob pena de o prazo ser contado a partir da data do pagamento da licença.

1.6.3 - Território: O território da licença será o expressamente selecionado pelo Licenciado no ato da compra, com expressa exclusão de qualquer outro não listado na Destinação.

1.6.4 - Modificação: Caso as Músicas Licenciadas tenham letras e o Licenciado desejar alterá-las, deverá obter a prévia anuência da Kiwiii.

1.6.5 - Restrições de Uso: Em adição a outras restrições constantes deste Contrato, é expressamente vedado ao Licenciado utilizar as Músicas Licenciadas em outras obras que não a Obra do Licenciado descrita no formulário de compra bem como veiculá-la em mídias ou territórios não expressamente autorizados, ou após o encerramento do prazo. Todos os usos acima dependem de nova licença prévia da Kiwiii para o Licenciado.

1.6.6 - A KIWIII NÃO DÁ NENHUMA GARANTIA, IMPLÍCITA OU EXPLÍCITA, DE QUE AS MÚSICAS LICENCIADAS ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA RENOVAÇÃO DA LICENÇA QUANDO DO TÉRMINO DO PRAZO, PODENDO OCORRER A IMPOSSIBILIDADE DE HAVER A RENOVAÇÃO PELA EXCLUSÃO DAS MÚSICAS LICENCIADAS DO CATÁLOGO DA KIWIII OU QUALQUER OUTRO MOTIVO.

 

2 – Mídias
Para todos os fins do presente Contrato, as Mídias de utilização da Obra do Licenciado são as seguintes, com as respectivas definições:

2.1 – Todas as Mídias: Exibição e distribuição através de cinema (theatrical e non-theatrical); TV (aberta, cabo, pay-per view, IPTV); Home Video (DVD, Blu-Ray, venda, locação); Video On Demand; Internet; Rádio; Mídias Alternativas; Direitos em aeronaves, trens e outros veículos; Multimídia; Exibição em locais públicos ou privados, abertos ou fechados; sem limite de número de exibições, sem limite de tiragem de Home Video;

2.2 – TV: TV (aberta, cabo, pay-per view, IPTV);

2.3 – Cinema: Salas de cinema, cineclubes, projeções em locais abertos ou fechados, pagos ou gratuitos;

2.4 – Internet: Internet, em quaisquer plataformas, redes sociais e web-sites;
2.4.1 – Caso o Licenciado queira monetizar a Obra do Licenciado na Internet, deverá solicitar a prévia autorização da Kiwiii, informando o endereço da url através do email: contato@kiwiii.com.br

2.5 – Festivais: Exibição em festivais apenas;

2.6 – Interno: Uso exclusivamente interno em uma empresa/corporação, para demonstração de produtos, serviços, procedimentos, políticas internas, planos, ações, etc., em convenções, reuniões, eventos fechados e outros eventos que não impliquem em dar acesso ao público em geral da Obra do Licenciado.
2.6.2 - Especificamente no caso de o Licenciado ter adquirido também a licença para reprodução da Obra do Licenciado em DVD (ou outro suporte) para distribuição corporativa, quando disponível, os direitos da Licença incluirão a reprodução da Obra do Licenciado limitada ao número de cópias pagas no ato da licença.

2.7 – Ponto de Venda (PDV): Local de venda e/ou demonstração de produtos e/ou serviços;

2.8 – Rádio: Radiodifusão por ondas.

2.9 – Trailer: Nos Tipos da Licença que incluam a utilização em Trailer, fica permitido o uso somente em contexto com as cenas sincronizadas, e inclui o uso em Shorts/Teasers;

 

3 - Restrições de Uso. As restrições abaixo se aplicam a todas as modalidades de licença acima.

O Licenciado não pode:
(i) Utilizar as Músicas Licenciadas em outra produção que não a Obra do Licenciado expressamente descrita no formulário de aquisição da licença;
(ii) Veicular, exibir, distribuir ou de qualquer forma utilizar a Obra do Licenciado em outras Mídias que não as expressamente contratadas. O Licenciado deverá observar estritamente as restrições de Mídias, respondendo em caso de uso diverso do que foi licenciado. Exceto no caso de Publicidade, nenhum outro Tipo da Licença permite o uso publicitário da Obra do Licenciado. O uso Interno veda a publicação, veiculação, exibição, colocar à disposição e/ou qualquer forma de distribuição da Obra do Licenciado ao público, inclusive em internet, redes sociais e demais;
(iii) Disponibilizar as Músicas Licenciadas para cópia, acesso, reprodução (parcial ou integral) ou facilitar tais atividades a terceiros bem como oferecer, fornecer, dar acesso ou distribuir as Músicas Licenciadas sem que estejam sincronizadas na Obra do Licenciado, ainda que forma gratuita/promocional;
(iv) Incluir as Músicas Licenciadas em produtos destinados à reprodução e comercialização, em quaisquer mídias ou formatos, inclusive produtos fonográficos de áudio e/ou em Home Vídeo, sejam produtos físicos (CDs, DVDs, DVD, Blu-Ray, outros formatos) seja por distribuição digital (download, streaming), exceto nos casos expressamente permitidos pela licença e exclusivamente como parte integrante da Obra do Licenciado;
(v) Utilizar as Músicas Licenciadas em obras derivadas da Obra do Licenciado, tais como “prequels”, “sequels”, “remakes”, “spin-offs”, versões e cortes, ou ainda em outras obras ou para outras finalidades, tais como aplicativos, games, sonorização de web-site e demais;
(vi) Utilizar o título ou o texto literário (letra) das Músicas Licenciadas dissociados do fonograma;
(vii) Alterar a composição musical e/ou a letra das Músicas Licenciadas, remixar, adaptar ou de qualquer forma alterar o fonograma, exceto a edição de tempo necessária, sem a prévia anuência da Kiwiii;
(viii) As Músicas Licenciadas, seus títulos e letras, não podem ser incorporadas em logótipos, marcas registadas ou marcas de serviços sem o consentimento prévio e por escrito da Kiwiii;
(ix) É estritamente proibida a utilização das Músicas Licenciadas para fins difamatórios ou para qualquer outra utilização ilícita, mesmo que esteja relacionada, direta ou indiretamente, em contexto ou justaposição, com um material ou tema específico diferente;
(x) O Licenciado não poderá apresentar-se falsamente, de modo explícito ou implícito, como sendo o criador original de um trabalho que retira uma parte substancial dos seus componentes artísticos das Músicas Licenciadas, como, por exemplo, um vídeo clipe musical;
(xi) Nada no presente Contrato poderá ser interpretado como uma renúncia a qualquer remuneração que seja eventualmente devida ou pagável às Entidades de Gestão Coletiva de Direitos competentes, em virtude da utilização das Músicas Licenciadas objeto deste Contrato;

3.1 – Caso haja Restrições de Uso específicas a cada Tipo da Licença, as mesmas serão aplicáveis adicionalmente a estas Restrições de Uso;
3.2 - Todos e quaisquer usos vedados pelas Restrições de Uso dependem de prévia e expressa licença da Kiwiii para o Licenciado.

3.3 - AS MÚSICAS LICENCIADAS PODERÃO TER RESTRIÇÕES DE USO EM ASSOCIAÇÃO COM DETERMINADOS TEMAS, PRODUTOS, IMAGENS E/OU CONTEXTOS E TAIS RESTRIÇÕES, QUANDO EXISTENTES, ESTARÃO EXPRESSAMENTE LISTADAS NAS INFORMAÇÕES DE CADA MÚSICA. É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO LICENCIADO OBSERVAR SE A MÚSICA SELECIONADA TEM ALGUMA RESTRIÇÃO DE USO E JAMAIS UTILIZAR UMA MÚSICA LICENCIADA EM DESACORDO COM EVENTUAIS RESTRIÇÕES, SOB AS PENAS DAS CLÁUSULAS 5.1 E 5.2 DESTE CONTRATO.

 

4 - Garantias e Limitação de Responsabilidade.

4.1 - A Kiwiii declara e garante que: (i) as Músicas Licenciadas se encontram livres de defeitos de materiais e de fabrico durante os trinta (30) dias seguintes ao da sua entrega (a única e exclusiva compensação do Licenciado em caso de violação desta garantia será a substituição das Músicas Licenciadas); (ii) possui todos os direitos necessários e autoridade para celebrar e executar o presente Contrato; e (iii) a utilização por parte do Licenciado das Músicas Licenciadas na sua forma original, e quando utilizadas de acordo com o presente Contrato, não viola os direitos de quaisquer terceiros, incluindo direitos de autor e os que lhes são conexos. Apesar dos esforços feitos para rotular corretamente as Músicas Licenciadas e para fornecer outras informações (incluindo metadados) relacionadas com as mesmas, a Kiwiii não garante a exatidão dessas informações.

4.2 - A KIWIII NÃO CONCEDERÁ QUAISQUER GARANTIAS, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, REFERENTES ÀS MÚSICAS LICENCIADAS OU AOS RESPETIVOS SISTEMAS DE ENTREGA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE UTILIZAÇÃO COMERCIAL OU ADEQUAÇÃO A FINS PARTICULARES. A KIWIII NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O LICENCIADO OU QUALQUER OUTRA PESSOA OU ENTIDADE POR QUAISQUER DANOS DE CARÁTER ESPECIAL, INDIRETO, CONSEQUENTE, ACIDENTAL OU DE NATUREZA SIMILAR OU POR CUSTOS OU PERDAS QUE ADVENHAM DESTE CONTRATO, MESMO QUE A KIWIII TENHA SIDO ADVERTIDA DA POSSIBILIDADE DE SURGIMENTO DE TAIS INDENIZAÇÕES, DANOS, CUSTOS OU PERDAS. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS OU DE RESPONSABILIDADE POR DETERMINADAS CATEGORIAS DE DANOS. A KIWIII NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER DANOS, CUSTOS OU PERDAS DECORRENTES OU EM RESULTADO DE MODIFICAÇÕES EFETUADAS ÀS MÚSICAS LICENCIADAS PELO LICENCIADO OU DO CONTEXTO EM QUE AS MÚSICAS LICENCIADAS SÃO UTILIZADAS NA OBRA DO LICENCIADO.

4.3 - A Kiwiii não terá qualquer responsabilidade ao abrigo deste Contrato por quaisquer Reclamações surgidas ou resultantes de: (i) modificação das Músicas Licenciadas por parte do Licenciado, em que a Reclamação não teria surgido caso não se aplicasse a modificação efetuada pelo Licenciado; (ii) o contexto em que as Músicas Licenciadas são utilizadas numa Obra do Licenciado, em que a Reclamação não teria surgido caso não se aplicasse o contexto; (iii) o incumprimento por parte do Licenciado dos termos deste Contrato; (iv) taxas ou cobranças aplicadas ao Licenciado (ou a uma Emissora do Trabalho do licenciado) em conformidade com os termos de um acordo sindical ou coletivo do qual o Licenciado (ou dita Emissora) seja signatário, a não ser que tais taxas ou cobranças resultem de que uma quebra da declaração da Kiwiii; ou (v) a utilização continuada por parte do Licenciado das Músicas Licenciadas após aviso da Kiwiii, ou com base em conhecimento do Licenciado, que as Músicas Licenciadas estavam sujeitas a uma reclamação de violação dos direitos de terceiros.

4.4 - Considerando-se que as Músicas Licenciadas só tenham sido utilizadas em conformidade com o presente Contrato e que o Licenciado não tenha violado o presente Contrato e, como único e exclusivo recurso para qualquer incumprimento, alegado ou efetivo, das representações e garantias apresentadas na Cláusula 4.1, acima, a Kiwiii deve defender, indenizar e manter o Licenciado e seus respetivos responsáveis, diretores e funcionários, isentos de responsabilidade, de quaisquer prejuízos, responsabilidades e despesas (incluindo pagamentos razoáveis de honorários de advogados), decorrentes ou resultantes de reclamações de terceiros ("Reclamações") relacionadas com qualquer incumprimento real ou alegado das garantias supra por parte da Kiwiii. O que está descrito acima constitui a única obrigação de indenização da Kiwiii ao abrigo do presente Contrato.

4.5 - O Licenciado deve defender, indenizar e proteger a Kiwiii, seus fornecedores de conteúdos e respetivos administradores, diretores e funcionários, de todos os danos, responsabilidades e custos (incluindo o pagamento de honorários razoáveis de advogados) decorrentes ou resultantes de reclamações de terceiros no que respeita à: (i) utilização por parte do Licenciado das Músicas Licenciadas fora do âmbito do presente Contrato, ou (ii) de qualquer violação real ou alegada do Contrato por parte do Licenciado.

4.6 - A parte que pretenda ser indenizada em conformidade com esta Cláusula 4 terá de notificar a outra parte de tal reclamação. A parte indenizadora poderá, ao seu critério, assumir o tratamento, acordo ou a defesa de qualquer reclamação ou litígio, caso em que a parte indenizável terá de cooperar na defesa de tal reclamação ou litígio, conforme solicitado pela parte indenizadora. A parte indenizável terá o direito de participar no litígio, por sua conta, através de um defensor nomeado pela mesma. A parte indenizadora não é responsável por despesas judiciais ou outros custos anteriores à notificação da reclamação pela parte que pretende a indenização.

4.7 - O Licenciado deverá examinar e verificar todas as Músicas Licenciadas quanto a possíveis defeitos (digitais ou outros), antes de enviá-las para cópia. Não obstante nada contido neste Contrato, a Kiwiii não se responsabiliza por danos ou perdas, incorridos pelo Licenciado ou qualquer terceiro, seja direta ou indiretamente, resultantes de defeitos reais ou alegados defeitos nas Músicas Licenciadas ou nas respetivas legendas ou de qualquer outra forma, na Cópia.

 

5 – Rescisão/Penalidades

5.1 - É de única e exclusiva responsabilidade do Licenciado avaliar o Tipo de Licença e Mídias adequadas para a utilização das Músicas Licenciadas na Obra do Licenciado. Caso o Licenciado tenha qualquer dúvida sobre a modalidade de licença necessárias para a utilização pretendida deverá contatar a Kiwiii através do email contato@kiwiii.com.br para obter os esclarecimentos necessários.

5.2 - Qualquer utilização das Músicas Licenciadas por qualquer forma não expressamente autorizada pelo presente Contrato, ou em violação dos termos do mesmo, constitui uma violação de direitos de propriedade intelectual, conferindo à Kiwiii a faculdade de acionar todos os direitos e recursos jurídicos disponíveis ao abrigo da legislação referente a direitos de propriedade intelectual em todo o mundo. Adicionalmente e sem prejuízo de outros recursos ao dispor da Kiwiii ao abrigo do presente Contrato, a utilização das Músicas Licenciadas em desacordo com a modalidade da licença escolhida pelo Licenciado acarretará na aplicação de multa não compensatória equivalente a 10 (dez) vezes o Valor da Licença, bem como na cobrança do valor devido pelo uso verificado, sem prejuízo de reclamação por eventuais danos causados pelo uso não autorizado efetuado pelo Licenciado ou por terceiros por ele autorizados.

5.3 – Em caso de atraso no pagamento por parte do Licenciado, o valor principal será acrescido de multa moratória de 10%, correção monetária e juros de 1% ao mês, pro-rata die, facultado à Kiwiii o direito de rescindir a presente licença.

5.4 - A Kiwiii reserva-se o direito de rescindir o presente Contrato se o Licenciado: (i) celebrar o Contrato após ser notificado pela Kiwiii da utilização não autorizada das Músicas Licenciadas; (ii) fornecer informações incorretas sobre a Destinação de utilização das Músicas Licenciadas quando da celebração deste Contrato; (iii) não efetuar o pagamento integral do Valor da Licença na devida data; ou (iv) violar, de qualquer outro modo, os termos do presente Contrato. Em caso de rescisão, o Licenciado deve imediatamente (i) suspender a utilização das Músicas Licenciadas; e (ii) destruir ou, mediante pedido da Kiwiii, devolver as Músicas Licenciadas à Kiwiii.

5.5 - Mediante notificação da Kiwiii ou no caso de o Licenciado tomar conhecimento de que as Músicas Licenciadas possam estar sujeitas a uma reclamação de direitos de terceiros pela qual a Kiwiii possa ser responsabilizada, a Kiwiii pode exigir que o Licenciado de imediato e por sua própria conta: (i) suspenda a utilização das Músicas Licenciadas; (ii) apague ou remova as Músicas Licenciadas das suas instalações, sistemas informáticos e armazenamento (eletrônicos ou físicos); e (iii) se certifique que os seus clientes tomam as mesmas medidas. A Kiwiii fornecerá ao Licenciado, sem custos adicionais, Músicas Licenciadas equivalentes (a determinação da equivalência será efetuada pela Kiwiii de acordo com uma análise comercial razoável), que ficarão sujeitas aos termos e condições do presente Contrato.

 

6 - Cancelamento da Licença

Se o Licenciado efetuar por escrito um pedido de cancelamento do presente Contrato em até 30 dias seguintes à data da colocação das Músicas Licenciadas à disposição do Licenciado para download, e se essas Músicas Licenciadas não tiverem sido utilizadas, a Kiwiii poderá cancelar o presente Contrato e emitir um crédito a favor da conta ou do cartão de crédito do Licenciado, nos seguintes termos: (i) poderá ser creditado até cem por cento (100%) do Preço da Licença, se o pedido for recebido nos 7 dias seguintes ao da colocação das Músicas Licenciadas à disposição do Licenciado para download; ou (ii) até 50% do Preço da Licença, líquido dos impostos recolhidos, se o pedido for recebido no período entre o 8º e o 30º dia após a colocação das Músicas Licenciadas à disposição do Licenciado para download. Não estão disponíveis créditos para pedidos de cancelamento recebidos após 30 dias da colocação das Músicas Licenciadas à disposição do Licenciado para download. O disposto neste Cláusula 6 não será aplicável a quaisquer preços de investigação, laboratório, serviço, administração ou subscrição editorial, os quais devem ser pagos de acordo com os termos estabelecidos na Fatura, não sendo reembolsáveis. Todos os termos da nossa Política de Cancelamento, disponível no site e atualizada de tempos em tempos, se aplicarão adicionalmente a um pedido de cancelamento seu.

MEDIANTE O CANCELAMENTO DA LICENÇA POR VOCÊ, FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDA QUALQUER UTILIZAÇÃO DAS MÚSICAS LICENCIADAS POR VOCÊ OU POR QUAISQUER TERCEIRSO QUE TENHAM TIDO ACESSO A ELAS ATRAVÉS DE VOCÊ. UMA VEZ CANCELADA A LICENÇA VOCÊ SE RESPONSABILIZA POR DESTRUIR TODAS AS MÍDIAS NAS QUAIS TENHA GRAVADO AS MÚSICAS LICENCIADAS BEM COMO A APAGAR DEFINITIVAMENTE DE SEU COMPUTADOR TODOS OS ARQUIVOS QUE CONTENHAM AS MÚSICAS LICENCIADAS. A KIWIII PODERÁ, A NOSSO EXCLUSIO CRITÉRIO, SOLICITAR QUE VOCÊ NOS FORNEÇA UMA DECLARAÇÃO DE DESTRUIÇÃO DOS ARQUIVOS.

 

7 - Reserva de Direitos

7.1 - Todos os direitos que não estiverem expressamente licenciados pela Kiwiii ao Licenciado no presente Contrato, incluindo todos os materiais promocionais ou quaisquer outros bens propriedade da ou controlados pela Kiwiii (incluindo, mas sem limitar, qualquer disco rígido de produção ou sistema de licenciamento de música fornecido pela Kiwiii) ficam especificamente reservados à Kiwiii. Salvo o expressamente disposto nos termos constantes do presente Contrato, nada contido no mesmo poderá ser interpretado como uma transmissão ou transferência ao Licenciado de qualquer titularidade de direitos, incluindo direitos de autor e direitos conexos sobre as Músicas Licenciadas ou sobre as obras nelas utilizadas. Cada disco rígido ou outro sistema, juntamente com qualquer cabo de ligação ou outros periféricos fornecidos ao Licenciado ao abrigo do presente Contrato são propriedade da Kiwiii e deverão ser devolvidos quando solicitado. Não poderá ser feita qualquer utilização da informação ou do material proprietário contido num disco rígido ou sistema, incluindo os metadados, as gravações sonoras, os efeitos de som e as composições musicais, exceto se ao abrigo e em conformidade com o disposto no presente Contrato.

 

8 – Dispositivos Contratuais

8.1 - Lei aplicável/arbitragem: O presente Contrato é redigido e deverá ser sempre interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, em especial a Lei 9.610/98 e o Código Civil Brasileiro, sem referência às respetivas normas sobre conflitos de leis. As Partes elegem o foro da Capital do Estado de São Paulo, Brasil, para dirimir quaisquer litígios relacionados ou decorrentes do presente Contrato ou da sua aplicação, ou da relação comercial entre as partes.

8.2 - Autonomia das Cláusulas Contratuais: Na eventualidade de uma ou mais cláusulas do presente Contrato serem consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis, a validade, a legalidade e o cumprimento das demais cláusulas não será afetado. As cláusulas assim consideradas serão revistas apenas na medida do necessário para as tornar válidas e eficazes.

8.3 - Renúncia. Nenhuma conduta de qualquer uma das partes, salvo renúncia expressa por escrito, poderá constituir uma renúncia em relação a qualquer disposição do presente Contrato. A demora por parte de qualquer das partes em exercer os seus direitos ou prerrogativas não poderá ser considerada como uma renúncia a tais direitos ou prerrogativas, ou novação, e o exercício isolado ou parcial, por qualquer uma das partes, desses direitos ou prerrogativas não exclui exercícios futuros ou adicionais desse direito ou prerrogativa. A renúncia pontual a um direito ou prerrogativa em determinada situação não poderá ser interpretada como renúncia ou limitação a direitos ou prerrogativas em qualquer outra ocasião.

8.4 - O presente Contrato representa a totalidade do entendimento entre as Partes e substitui qualquer outro contrato que tenha vigorado de forma tácita ou expressa a respeito do mesmo objeto. Qualquer alteração do presente Contrato somente produzirá efeitos jurídicos se efetuada por escrito em documento assinado por ambas as partes (ou mediante aceites emitidos eletronicamente). Em caso de inconsistência entre os termos do presente Contrato e os termos incluídos em qualquer ordem de compra enviada pelo Licenciado, os termos do presente Contrato prevalecerão. Ao aceitar o presente contrato, uma cópia do mesmo em arquivo não editável será enviado automaticamente ao email do Licenciado conforme cadastrado junto à Kiwiii, sendo este o documento vinculante entre as partes.

AO CLICAR EM “EU ACEITO” VOCÊ DECLARA QUE LEU, COMPREENDEU E CONCORDA EM ESTAR VINCULADO A ESTE CONTRATO. SE VOCÊ NÃO CONCORDA OU NÃO DESEJA ESTAR VINCULADO A ESTE CONTRATO, ENTÃO NÃO CLIQUE "EU ACEITO”.